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Termo de uso de imagem e voz na LGPD: quando pedir autorização e o que incluir

LGPD Cloud
Equipe Editorial
Monitor em estúdio de gravação exibe um termo de uso de imagem e voz com finalidade, meios, prazo, revogação e status assinado, ao lado de câmera e microfone
Imagem e voz são protegidas pelo direito de imagem (Constituição, art. 5º, X, e Código Civil, art. 20) e, quando a pessoa é identificável, também são dados pessoais na LGPD. Nem todo uso depende de consentimento: crachás, cadastros e gravações operacionais costumam se apoiar em outras bases, com transparência. Já o uso comercial e publicitário normalmente exige autorização específica, e a Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo quando a imagem é publicada sem autorização com fins econômicos. O guia traz os cuidados com colaboradores e crianças, uma estrutura de termo com exemplo de redação para revisão do jurídico, o passo a passo da revogação, erros comuns e formas de organizar as autorizações.

O marketing quer publicar as fotos do evento de fim de ano. O comercial gravou o depoimento de um cliente satisfeito. O RH pretende usar um vídeo com colaboradores na página de vagas. Em algum momento, alguém pergunta: precisamos de um termo de uso de imagem? E, se precisamos, o que ele deve dizer para valer alguma coisa?

A resposta curta é que depende do uso. Nem toda foto ou gravação exige autorização assinada, mas o uso de imagem e voz para divulgação comercial ou publicitária costuma exigir uma autorização específica, com finalidades, meios e prazo bem definidos. A parte difícil raramente é redigir o termo. É saber quando ele é necessário, evitar autorizações genéricas e conseguir cumprir a revogação quando a pessoa muda de ideia.

Este guia mostra como a lei trata imagem e voz, quando pedir autorização, o que incluir no termo e como organizar autorizações e revogações.

Imagem e voz: duas camadas de proteção que se somam

A primeira camada é o direito de imagem, bem anterior à LGPD. A Constituição Federal declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, com direito a indenização por dano material ou moral (art. 5º, X). O Código Civil, no art. 20, permite que a pessoa proíba a divulgação da sua palavra ou o uso da sua imagem quando isso atingir sua honra, boa fama ou respeitabilidade ou tiver fins comerciais, salvo se ela autorizou ou se o uso for necessário à administração da justiça ou à ordem pública.

Na prática, o ponto que mais pesa para empresas é a Súmula 403 do STJ: a indenização pela publicação não autorizada da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais independe de prova do prejuízo. Quem usa a imagem de alguém em uma peça comercial sem autorização não pode se defender dizendo que não houve dano. Um dos precedentes que deram origem à súmula envolvia justamente fotos de uma modelo publicadas depois do prazo contratado e em veículos que não estavam previstos na contratação.

A segunda camada é a LGPD. Imagem e voz de uma pessoa identificada ou identificável são dados pessoais (art. 5º, I). Isso vale para a foto no crachá, o vídeo do depoimento, a gravação de uma reunião e o áudio de um atendimento. Qualquer operação com esse material, como captar, editar, armazenar, publicar ou apagar, é tratamento de dados e precisa de uma base legal, de finalidade definida e de transparência com a pessoa.

Separar as camadas ajuda. O direito de imagem responde a "posso divulgar isto?". A LGPD responde a "com que fundamento trato este dado, por quanto tempo e com quais cuidados?". Um bom termo atende às duas.

Quando foto e voz viram dado sensível

Uma foto comum não é dado sensível. O dado biométrico, que a LGPD classifica como sensível (art. 5º, II), aparece quando a imagem ou a voz passam por um tratamento técnico para identificar a pessoa, como no reconhecimento facial de uma catraca ou na autenticação por voz em uma central de atendimento. Nesses casos, a base legal passa a seguir o art. 11 da lei, e a análise de risco fica mais exigente. Publicar uma foto em rede social não faz do rosto um dado sensível. O cuidado muda se a imagem revelar algo sensível por si só, como uma condição de saúde.

Quando a empresa precisa pedir autorização de uso de imagem

A base legal depende da finalidade, e não do tipo de arquivo. A mesma foto de um colaborador pode estar no sistema de controle de acesso, no organograma da intranet e em um anúncio patrocinado. Cada uso tem uma lógica diferente. Para revisar as hipóteses da LGPD, veja nosso guia sobre como identificar a base legal adequada para cada tratamento.

Publicidade, redes sociais e materiais comerciais

Anúncios, catálogos, vídeos institucionais, depoimentos de clientes e posts que usam a imagem de uma pessoa para promover a empresa são o caso mais claro. A combinação entre o art. 20 do Código Civil e a Súmula 403 faz da autorização específica e documentada o caminho mais seguro. Na LGPD, esse uso normalmente se apoia no consentimento, porque a divulgação não é necessária para a relação com a pessoa e dificilmente passaria em um teste de legítimo interesse quando ela aparece em destaque. A exceção mais comum é quando a divulgação é o próprio objeto de um contrato, como com modelos ou influenciadores contratados. Aí a execução do contrato pode ser a base, e o contrato precisa trazer os mesmos detalhes de uso que um termo traria.

Crachá, cadastro e comunicação interna

A foto no crachá, no cadastro do ponto ou no perfil da ferramenta corporativa costuma ter relação direta com a execução do contrato de trabalho ou com a segurança do ambiente. Nesses usos, pedir consentimento pode até atrapalhar, porque dá a entender que a pessoa pode recusar algo que a empresa precisa fazer. O que não pode faltar é transparência: o colaborador deve saber para que a foto é usada, quem tem acesso e por quanto tempo ela fica guardada.

O cuidado está na passagem do uso interno para o externo. A foto tirada para o crachá não pode ir parar no site institucional só porque já estava no arquivo do RH. A finalidade mudou, e o fundamento precisa ser revisto.

Gravação de reuniões, treinamentos e atendimentos

Gravar reuniões, treinamentos para consulta posterior ou ligações de atendimento para controle de qualidade e comprovação do que foi combinado são usos que, em geral, não dependem de consentimento. Legítimo interesse e exercício regular de direitos costumam ser as bases analisadas, com aviso no início da gravação e prazo de guarda definido. A situação muda se a empresa quiser usar o trecho de um treinamento como peça de divulgação ou usar a voz de um atendente em uma campanha: aí volta a valer a lógica do uso comercial.

Eventos, feiras e palestras

Em eventos, costuma funcionar a combinação de três medidas: informar, na inscrição e na entrada, que haverá registro em foto e vídeo e para que ele será usado; oferecer uma forma simples para quem não quer aparecer sinalizar isso, como uma pulseira de outra cor; e pedir autorização específica de quem será destaque em uma peça, como palestrantes e entrevistados. Fotos de ambiente, sem ninguém em foco, tendem a gerar menos risco do que o close de um participante usado como imagem principal de um anúncio. Essa é uma avaliação de risco, não uma regra legal, e deve ser feita peça a peça.

Autorização genérica não protege a empresa

Um termo que autoriza o uso da imagem "em qualquer meio, para quaisquer fins e por prazo indeterminado" é frágil. Quando a base é o consentimento, a LGPD considera nulas as autorizações genéricas (art. 8º, § 4º). E, em uma disputa sobre direito de imagem, um texto vago abre espaço para discutir o que foi de fato autorizado. Quanto mais específico o termo, mais ele protege.

Uso de imagem de funcionário: o cuidado com a relação de trabalho

Colaboradores merecem atenção especial porque a relação é desigual. O consentimento, pela definição da LGPD, precisa ser uma manifestação livre (art. 5º, XII). Se a autorização de uso de imagem vem junto com os documentos de admissão, sem opção real de recusa, ou é apresentada como condição para a vaga, fica difícil sustentar que ela foi livre.

Algumas medidas protegem as duas partes. Use um documento separado do contrato de trabalho: a LGPD exige que o consentimento escrito conste de cláusula destacada das demais (art. 8º, § 1º), e um termo à parte deixa isso ainda mais claro. Deixe explícito que recusar ou revogar não traz consequência para a carreira. E peça a autorização perto do momento do uso, quando a pessoa sabe em que campanha vai aparecer, e não no primeiro dia de trabalho.

O término do contrato é o momento em que mais surgem conflitos. Defina no termo o que acontece com as peças quando o colaborador deixa a empresa: se deixam de ser usadas em materiais novos, se as publicações antigas permanecem como registro histórico e por quanto tempo. Resolver isso antes evita a discussão na saída.

Imagens de crianças e adolescentes pedem mais cuidado. A LGPD exige que o tratamento seja feito no melhor interesse deles (art. 14) e, no caso de crianças, trata do consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Isso vale também para campanhas com filhos de colaboradores ou de clientes. Os requisitos de validade do consentimento na LGPD e os casos especiais estão detalhados em outro artigo do blog.

O que incluir no termo de uso de imagem e voz

Não existe modelo oficial de termo de uso de imagem. A estrutura abaixo é um ponto de partida para ser adaptado ao caso concreto e revisado pelo jurídico da empresa antes de entrar em uso.

  1. Identificação da empresa responsável e da pessoa retratada, com a indicação de quem assina por menores de idade
  2. Descrição do material: foto, vídeo, gravação de voz, depoimento, nome e cargo, e em que ocasião foi captado
  3. Finalidades específicas, de preferência com opções separadas para cada uso
  4. Meios e canais em que o material pode aparecer
  5. Prazo de uso e território de veiculação
  6. Condições de edição, de cessão a terceiros e de remuneração, quando houver
  7. Como revogar a autorização, o que acontece depois e o contato do canal de privacidade

Finalidades e meios: quanto mais separado, melhor

Em vez de um único "autorizo o uso da minha imagem", ofereça opções independentes: site institucional, redes sociais da empresa, anúncios pagos, material impresso, apresentações comerciais, treinamento interno. A pessoa pode concordar em aparecer na intranet e não em um anúncio. E a equipe de comunicação passa a saber exatamente o que pode fazer com cada arquivo.

Prazo e território

Defina um prazo concreto, como dois anos a partir da assinatura ou a duração de uma campanha, e diga se a autorização se renova ou precisa ser pedida de novo. O território importa para empresas com operação fora do país. Prazo de uso e prazo de guarda são coisas diferentes: a empresa pode manter os arquivos brutos por algum tempo após o fim do uso, mas isso precisa estar justificado e informado.

Edição, terceiros e uso por inteligência artificial

Diga se o material pode ser cortado, legendado, combinado com outras imagens ou dublado. Informe se agências, patrocinadores ou parceiros terão acesso e se poderão usar o conteúdo nos próprios canais. Um ponto que ganhou importância recentemente é o uso de imagem e voz para gerar conteúdo sintético, como avatares ou locuções criadas por inteligência artificial a partir de gravações reais. Se a empresa não pretende fazer isso, diga expressamente. Se pretende, esse uso precisa de uma autorização própria e bem explicada.

Revogação e contato

O termo deve explicar como revogar a autorização, por um canal simples e gratuito, e o que acontece depois. A LGPD permite a revogação do consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º). Inclua o contato do encarregado ou do canal de privacidade e indique onde a pessoa encontra mais informações sobre o tratamento dos seus dados.

Exemplo de termo de uso de imagem e voz

Para facilitar a adaptação, segue um exemplo de redação que segue a estrutura acima. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos, e o texto precisa ser revisado pelo jurídico antes do uso, porque finalidades, meios e riscos mudam de uma empresa para outra.

Identificação. "Eu, [nome completo], autorizo a [razão social], inscrita no CNPJ [número], a usar minha imagem e minha voz nos termos abaixo. Se a pessoa retratada for menor de idade, assina o responsável legal, que declara essa condição."

Material. "Esta autorização se refere às fotos, aos vídeos e às gravações de áudio captados em [evento ou ocasião], em [data], incluindo meu nome e meu cargo quando indicados na peça."

Finalidades e meios. "Autorizo o uso apenas nas finalidades que eu marcar: ( ) site institucional; ( ) redes sociais da empresa; ( ) anúncios pagos em mídias digitais; ( ) material impresso; ( ) apresentações comerciais; ( ) comunicação interna."

Prazo e território. "A autorização vale por [24 meses] a partir da assinatura, para veiculação em [território]. Depois desse prazo, a empresa deixa de usar as peças em materiais novos."

Edição e terceiros. "O material pode ser cortado, legendado e ajustado em cor e som, sem alterar o sentido do que eu disse. A empresa pode compartilhá-lo com [agência ou parceiro] apenas para produzir e veicular as peças autorizadas. O material não será usado para criar imagem, voz ou qualquer conteúdo sintético por inteligência artificial."

Remuneração. "Esta autorização é gratuita." Ou, quando houver pagamento: "Pela cessão, a empresa pagará [valor], nas condições [descrever]."

Revogação. "Posso revogar esta autorização a qualquer momento, sem custo, pelo [canal]. A partir do pedido, a empresa deixará de fazer novos usos da minha imagem e da minha voz e retirará as publicações dos canais que controla em até [prazo]. Materiais impressos já distribuídos não serão recolhidos, mas não serão reimpressos."

Dados pessoais e contato. "O tratamento da minha imagem e da minha voz segue o aviso de privacidade disponível em [endereço]. Dúvidas e pedidos podem ser enviados ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, [nome], pelo [contato]."

Local, data e assinatura. "[Cidade], [data]. [Assinatura da pessoa retratada ou do responsável legal]."

Duas observações sobre o exemplo. Para colaboradores, ele deve ser um documento separado do contrato de trabalho, com as opções de fato livres. E, se a empresa não usa alguma das finalidades listadas, é melhor retirá-la do termo do que deixá-la ali sem necessidade. Nenhuma opção deve vir marcada previamente.

Como cumprir a revogação sem improviso

A revogação vale para frente: a lei ratifica expressamente o que foi feito enquanto a autorização era válida. Mas manter um post no ar ou continuar distribuindo um folheto é continuar usando a imagem. Por isso, o caminho mais seguro é parar os usos novos e retirar o conteúdo dos canais que a empresa controla em um prazo razoável.

A parte difícil é o material que já saiu do controle da empresa, como um catálogo impresso distribuído no ano anterior. Não dá para recolher tudo. O termo pode antecipar essa situação dizendo que materiais já distribuídos até a revogação não serão recolhidos, mas também não serão reimpressos nem redistribuídos.

Quando o pedido chega, uma sequência simples ajuda a não esquecer nada:

  1. Registrar a data, o canal e o conteúdo exato do pedido
  2. Localizar todas as peças e arquivos em que a pessoa aparece
  3. Interromper usos novos e avisar agências ou parceiros que tenham o material
  4. Retirar as publicações dos canais próprios e confirmar a retirada
  5. Decidir o que acontece com os arquivos brutos, apagando o que não tiver outro fundamento
  6. Responder à pessoa informando o que foi feito e o que não foi possível fazer

O passo que costuma falhar é o segundo. Sem um registro que ligue cada autorização às peças produzidas, a equipe precisa procurar manualmente em pastas, drives e redes sociais, e alguma coisa sempre escapa.

Exemplo prático: o lançamento de um produto

Imagine uma empresa de software que organiza um lançamento com 200 convidados. O formulário de inscrição informa que haverá cobertura em foto e vídeo para o site e as redes sociais da empresa. Na entrada, um aviso repete a informação, e quem prefere não aparecer recebe um adesivo de outra cor, que o fotógrafo foi orientado a respeitar.

Três clientes aceitam gravar depoimentos. Antes da gravação, cada um recebe um termo com opções separadas para site, redes sociais e anúncios pagos, prazo de dois anos e o compromisso de que o vídeo não será usado para gerar conteúdo por inteligência artificial. Um deles autoriza site e redes sociais, mas não anúncios.

Oito meses depois, esse cliente muda de emprego e pede para sair do vídeo. Como a empresa registrou em que peças ele aparece, a equipe tira o vídeo do site e das redes sociais em poucos dias, avisa a agência de publicidade e responde ao cliente. O exemplo é fictício, mas mostra o que faz diferença: a autorização era específica, e a empresa sabia onde estava o material.

Erros comuns com autorização de uso de imagem

  • Colher uma autorização ampla na admissão e usá-la para qualquer campanha nos anos seguintes.
  • Tratar a foto do crachá como se estivesse liberada para o site ou para anúncios.
  • Não guardar o termo assinado, ou guardá-lo sem relação com as peças produzidas.
  • Ignorar a voz: locuções, podcasts e gravações de atendimento também são dados pessoais.
  • Não ter um canal claro para revogação, ou demorar meses para retirar o conteúdo.
  • Deixar agências e parceiros com o material sem avisá-los das restrições e das revogações.

Como organizar autorizações e revogações

Para cada autorização, a empresa deve conseguir responder rapidamente: quem autorizou, qual versão do termo assinou, quais usos foram liberados, até quando e se houve revogação. Como cabe ao controlador provar que o consentimento foi obtido de acordo com a lei (art. 8º, § 2º), essa informação precisa ser fácil de recuperar, e não ficar só em uma pasta de documentos digitalizados.

Em uma empresa com poucas campanhas por ano, uma planilha bem cuidada com o link para os termos assinados pode resolver. A dificuldade aparece quando as autorizações se multiplicam: eventos frequentes, dezenas de colaboradores em vídeos, mais de uma versão do termo circulando, revogações chegando por e-mail, WhatsApp e redes sociais. Nesse ponto, a planilha deixa de mostrar com segurança quem ainda está autorizado para quê.

A regra prática

Cada peça com imagem ou voz de uma pessoa deve apontar para uma autorização específica e válida, ou para outra base legal documentada. Se a equipe não consegue fazer essa ligação em poucos minutos, o controle precisa melhorar antes da próxima campanha.

Como a LGPD Cloud pode ajudar nessa rotina

Na LGPD Cloud, as autorizações de uso de imagem e voz podem ser organizadas no módulo de Gestão de Consentimentos. A empresa configura uma coleta de consentimento para cada finalidade, por exemplo "depoimentos de clientes para o site e redes sociais" ou "vídeos com colaboradores para a página de vagas", define o grupo de titulares envolvido (colaboradores, clientes, visitantes, parceiros) e registra o texto do termo e o prazo de retenção.

A coleta pode ser feita por link ou por QR code, o que é útil na entrada de um evento ou no momento de uma gravação, com confirmação por e-mail. A revogação pode ser feita pelo próprio titular, e o registro passa a constar como revogado, o que ajuda a equipe de comunicação a saber quem deixou de estar autorizado. Os tratamentos com imagem e voz também podem ser descritos no Mapeamento de Dados, com finalidade, base legal, perfis de titulares e compartilhamento com agências e outros terceiros.

A plataforma não decide qual base legal usar nem substitui a revisão jurídica do termo. O que ela facilita é manter autorizações e revogações organizadas e fáceis de consultar.

Conclusão: autorização específica e controle depois da assinatura

O termo de uso de imagem e voz costuma ser necessário quando a empresa quer usar a imagem de alguém para divulgar, promover ou vender. Para crachás, cadastros e gravações operacionais, outras bases legais costumam fazer mais sentido, sempre com transparência. Em todos os casos, o ponto de partida é a finalidade: para que aquela foto ou gravação vai ser usada.

Um bom termo é específico, separa os usos, tem prazo e explica como revogar. Mas o trabalho só termina quando a empresa consegue cumprir o que prometeu no papel: saber onde cada imagem está, respeitar os limites de cada autorização e agir rápido quando alguém pede para sair.

Fontes oficiais para aprofundamento

Consulte o art. 5º, X, da Constituição Federal, o art. 20 do Código Civil, o texto compilado da LGPD, especialmente os artigos 5º, 7º, 8º, 11, 14 e 18, e o documento do STJ com o enunciado e os precedentes da Súmula 403. Sobre consentimento em geral, veja nosso artigo sobre quando faz sentido usar o consentimento.

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